Trata-se a ação Autoral, em que era pleiteado um valor a título de dano moral em decorrência de uma suposta ingestão de uma corpo estranho que estava dentro de uma bebida gaseificada, do qual a Requerente havia tomado lhe causando assim alguns malefícios.
Após defesa contestatória, o Juiz da 24ª unidade do juizado especial sentenciou pela improcedência da ação, por entender que faltavam provas cabais que demonstrassem a ingestão do alimento  relacionado com mal estar que a Autora disse ter passado.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.