O caso trata-se de uma ação criminal do qual foi sentenciado pelo juiz de piso da vara única de trânsito da comarca de Fortaleza. A condenação injusta ao motorista de ônibus de uma companhia intermunicipal de transporte, em uma pena de 8 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, convertida em duas penas restritivas de direito, bem como suspensão de seis meses para dirigir.
Em grau de apelação, fora conhecido e provido os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, sendo acolhida a preliminar suscitada pela defesa, declarando extinta a punibilidade do Acusado, em razão da incidência da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
A ação foi acompanhada, em todas as fases processuais pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.