Foi proposta ação na 18ª unidade do Juizado Especial de Fortaleza, onde o Autor requeria danos materiais e morais, aduzindo ter firmado promessa de compra e venda de um lote, onde supostamente após tomar posse e construir a sua residência, teve a surpresa em descobrir que havia outro dono para o terreno em que estava construindo.
Após 7 anos, o Autor buscou a justiça pleiteando danos materiais pelos gastos que teve ao construir em lote errado.
Ocorre que em defesa foi constatado que o Autor construiu sem autorização da Suplicada, e além disso, não cabia tal reclamação diante da prescrição quinquenal imposta pelo artigo 27 do CDC, para reparação de danos.
Ao final Juiz extinguiu o processo com resolução do mérito.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados