A Reclamação Trabalhista foi ajuizada pela reclamante que alegava não gozar de intervalo intrajornada, pleiteando o pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, diferença salarial, integração das comissões e multa.
Após defesa e combatendo os argumentos da exordial, o pleito foi julgado totalmente improcedente.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.