O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, conseguiu êxito para uma companhia energética que foi promovida em uma ação na qual a parte alegava ser isenta do pagamento referente à contribuição de iluminação pública, com base no artigo 109-G do CTN.
A parte autora defende que como se trata de relação de consumo, teria a faculdade de cobrar do Município ou da Empresa e pleiteava, além do dano moral, que o valor cobrado deveria ser devolvido em dobro, assim como requeria em caráter de urgência a retirada da cobrança de Contribuição de Iluminação Pública.
Após análise do caso, por unanimidade, os Desembargadores, negaram provimento à apelação da parte autora por entender que a Empresa é parte ilegítima para responder pela devolução de valores cobrados e pela legalidade ou não da cobrança pois figura como mera arrecadadora da contribuição instituída por lei.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.