O caso trata de uma ação de reintegração de posse em que a requerente permitiu que a parte requerida usufruísse do terreno de sua propriedade para prática desportiva mediante pagamento de aluguel. Ocorre que, a parte requerida edificou um perímetro do terreno sem permissão do proprietário e negava-se deixar posse direta do imóvel.
A reclamante pleiteou a reintegração do imóvel e obteve decisão favorável através da 20ª vara cível da comarca de Fortaleza.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.