Foi protocolada ação de consignação em pagamento em face de obreiro que foi demitido e após isso se recusou a assinar os termos de rescisão por entender que tinha estabilidade e não poderia ser demitido.
Ocorre que esse entendimento já é consolidado pelos nossos tribunais que aduzem sobre a inexistência de estabilidade para membro de conselho fiscal de sindicato.
Após ação de consignação, em sentença de primeiro grau, foi dado procedente os pedidos exordiais, onde o obreiro reconvinte/consignatário, recorreu da decisão, sendo novamente acolhida a tese inicial, inalterado assim a sentença a quo.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.