Escritório Cleto Gomes Advogados Associados consegue, após recurso no órgão de Defesa do Consumidor, desconstruir integralmente a decisão excluindo a condenação em multa no valor de 35.000 UFIRCE’S de empresa de transporte coletivo.
Fora instaurado processo de ofício pelo Ministério Público do DECON, após denúncias da Federação Cearense de Usuários de Transporte Coletivo Rodoviários, por estar supostamente a empresa denunciada, condicionando compra do bilhete de passagem mediante aquisição de seguro facultativo complementar, caracterizando tratamento abusivo ao consumidor.
Sendo determinada multa pelo provável ato da empresa.
Após defesa em sustentação oral do Recurso interposto no JURDECON, fora provido o mesmo, reformando sentença de primeiro grau a fim de desconstituir a multa aplicada no importe de trinta e cinco mil UFIRs-CE.
O processo foi acompanhado pelo escritório Cleto Gomes- Advogados Associados.