Foi ingressada reclamação trabalhista contra empresa de recuperação de crédito, com pedido final no valor de R$ 63.548,84 (sessenta e três mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), sendo julgado improcedente pelo Magistrado da 18ª Vara do Trabalho, do qual não reconheceu nenhum pedido autoral de verbas rescisórias requerida pela Reclamante.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes – Advogados Associados.