Foi ajuizada ação anulatória de auto de infração aplicado pelo Conselho Regional de Farmácia em razão de suposta ausência de profissional farmacêutico no local laboral.
Após deferir tutela de urgência, o juiz da 2º Vara Federal, julgou a ação procedente dos pedidos declarando nula a decisão administrativa, requerendo a abstenção de inscrição da empresa no CADIN.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes – Advogados Associados.