Foi ajuizada Reclamação trabalhista em face de empresa de bebidas, onde era pleiteado pela Reclamante indenização por dano material e moral por suposta doença profissional adquirida na constância laboral.
Ocorre que após defesa, e instrução em audiência, ficou constatado a leviandade da ação, sendo julgado pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza a improcedência da ação por carência de prova.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados