Medida Liminar deferida em Mandado de Segurança acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados delimita distância mínima de 50 metros para realização de manifestações por parte de Sindicato laboral, sob pena de multa de R$ 50.000,00
O Desembargador Relator do TRT da 7ª Região concedeu Medida Liminar em Mandado de Segurança impetrado contra decisão judicial proferida em Interdito Proibitório determinado que sindicato dos trabalhadores se abstenha de realizar manifestações em distância não inferior a 50 metros dos canteiros de obras, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00.
Um sindicato patronal ingressou com um Interdito Proibitório onde foi deferida medida liminar determinando que um sindicato laboral realizasse manifestações em distância mínima de 10 metros do canteiro de obras, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, além de admitir que 05 (cinco) dirigentes sindicais adentrassem nas obras de construção civil.
O sindicato patronal, em Mandado de Segurança impetrado por Cleto Gomes- Advogados Associados reformou parcialmente a ordem judicial deferida no interdito proibitório.
Cleto Gomes avalia que a decisão é bastante importante tanto para as empresas como para os empregados, pois, a realização de manifestações em “porta” de obras constrange os empregados que querem continuar prestando o serviço, mesmo que o sindicato de empregado não admita a prestação desse serviço.
A ação está sendo acompanhada por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes –Advogados Associados
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