O empregador não comete erro ou abuso de conduta por chamar a polícia para apurar crime contra seu patrimônio, pois está apenas exercendo seu direito. Assim entendeu por unanimidade a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao negar provimento ao recurso apresentado por um trabalhador porque policiais entraram em sua casa para investigar um roubo relacionado à empresa onde ele trabalhava.

De acordo com o trabalhador, depois de um assalto a um veículo da empresa na cidade de Janaúba (MG), policiais compareceram em sua residência e a revistaram, afirmando que ele era suspeito de passar informações aos ladrões. No dia seguinte, ele foi dispensado do emprego. A empresa negou que a dispensa do trabalhador tenha se vinculado a qualquer fato policial, sendo mero ato administrativo. Disse também que outros empregados também foram dispensados.

O relator do caso, desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, esclareceu que se a ação da policia atingiu a honra do trabalhador, a empresa não pode ser responsabilizada e obrigada a reparar o dano provocado por terceiros. “Certo ainda que a responsabilidade dos policiais por eventual irregularidade na condução das investigações deverá ser apurada no processo que tramita na Corregedoria da Polícia.”

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0000857-63.2015.5.03.0082
 
Com informações TRT-3 e Cleto Gomes – Advogados Associados