A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 9, parecer a favor do PLS 141/15, que penaliza a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia. A proposta teve votação unânime e, não havendo recursos, segue para a Câmara dos Deputados.
O texto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, altera o Estatuto da Advocacia e estabelece novas infrações disciplinares para conselheiros da Ordem e juízes do Tribunal de Ética da OAB que mantenham conduta incompatível com o cargo.
De acordo com o PL, a violação de prerrogativas impõe detenção de um a quatro anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
Já os crimes de caráter culposo, a punição será de seis meses a dois anos e, caso o agente público praticar ato atentatório à integridade física ou à liberdade do profissional, as penas serão aplicadas em dobro.
A proposta informa que indivíduos que disserem que exercem, mesmo que gratuitamente, qualquer modalidade da advocacia e não preenchem as condições que estão subordinadas por lei, terão pena de até três anos.
A relatora, senadora Simone Tebet, julgou a punição severa e reformulou a pena para de seis meses a dois anos de detenção.
 
Fonte: Migalhas