A CCJ da Câmara aprovou na terça-feira, 11, o PL 1.358/15, que concede correção maior dos recursos do FGTS, a partir de 1º de janeiro de 2016, com as mesmas taxas da caderneta de poupança.
De acordo com a proposta, os depósitos serão corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês, quando a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano (atualmente esta taxa está em 13,25%). Quando os juros forem inferiores a 8,5%, a correção será de TR acrescida de 70% da taxa Selic.
O saldo existente antes de 2016 continua sendo remunerado pelas regras atuais (TR mais 3% ao ano).
O projeto é de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva, Leonardo Picciani e Mendonça Filho.
Projetos em tramitação

Ao todo são 20 propostas sobre o fundo de garantia tramitando em conjunto. O projeto mais antigo, PL 4.566/08, é da Comissão de Legislação Participativa. A proposta prevê a aplicação do IPCA para corrigir os depósitos do fundo, mais os 3% anuais já incidentes.
Além disso, o projeto da comissão destina ao fundo um percentual fixo da rentabilidade média das aplicações com seus recursos, da ordem de 70%, assim como 50% das multas, da correção monetária e dos juros por atraso no pagamento. Uma parte desses recursos deverá ser creditada na conta vinculada do trabalhador.
O Plenário deve votar em breve por acordo o PL 1.358/15, e por isso a CCJ se pronunciou com urgência. O relator, deputado Felipe Maia, opinou pela constitucionalidade de todas as propostas.

Com informações Migalhas e Cleto Gomes– Advogados Associados
 
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