A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), a suspensão da execução do inciso IV do art.22 da Lei nº 8.212/1991, já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse dispositivo obrigava as empresas tomadoras de serviços prestados por cooperativas a pagar contribuição de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços.
Na avaliação do relator da matéria (Ofício “S” 25/2015), senador Alvaro Dias (PV-PR), era mesmo necessário retirar a norma da legislação brasileira. O parlamentar observou ainda que a Constituição Federal já impõe “adequado” tratamento tributário aos atos praticados pelas cooperativas.
“Ao desconsiderar a personalidade jurídica das cooperativas com intuito de onerar os valores pagos aos cooperados, o legislador infraconstitucional violou a Constituição, razão pela qual a norma deve deixar de produzir efeitos, o que favorecerá todas as cooperativas que prestam serviços às empresas”, afirmou o relator em seu parecer.
De acordo com a Constituição, é competência privativa do Senado suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Cabe agora à CCJ elaborar projeto de resolução para cancelar a aplicação de leis ou dispositivos legais como este julgados inconstitucionais pelo Supremo.
Prioridade de votação
Após declarar apoio à iniciativa, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) solicitou ao presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), que apresse a votação de ofícios similares do STF relativos à declaração de inconstitucionalidade parcial ou total de lei.
– Isso atalha demandas judiciais inúteis e é competência importante a ser exercida pelo Senado em defesa da segurança jurídica – observou Aloysio.
Maranhão prometeu incluir matérias do gênero em caráter prioritário na pauta de votações.
Com informações Senado e Cleto Gomes – Advogados Associados