A Comissão de Viação e Transportes rejeitou proposta que incluía o cinto de segurança de três pontos entre os equipamentos obrigatórios em ônibus. A medida estava prevista no Projeto de Lei 4254/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), mas recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), que apontou a inviabilidade técnica da medida.

O projeto foi arquivado por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitado pela única comissão de mérito que o analisou.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já obriga o uso de cinto de segurança em ônibus, com exceção daqueles em que seja permitido viajar em pé. Ao regulamentar o código, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitiu o uso de cinto subabdominal (de dois pontos) para os passageiros.

Segundo o relator Marcelo Matos, a instalação em ônibus do cinto de três pontos – que passa pela região pélvica e pela torácica do usuário – esbarra em dificuldades técnicas. “A ancoragem superior dos cintos de segurança de três pontos é feita na estrutura das colunas laterais dos veículos. Ocorre que, nos assentos dos ônibus de passageiros, não há colunas suficientes para ancorar todos os cintos de segurança na posição lateral superior”, explicou.

“Diversos assentos estão localizados ao lado de janelas de vidro, sem qualquer estrutura fixa e rígida capaz de oferecer resistência para a fixação do elemento de ancoragem do cinto. Nos assentos do corredor, não há qualquer elemento em que se possa ancorar o cinto de modo seguro e eficaz. Não faz sentido, portanto, instalar o cinto de três pontos em alguns assentos e não instalar nos demais”, disse também.

A medida, conforme Marcelo Matos, causaria ainda forte impacto na indústria de ônibus, que teria investimentos altos com pesquisa, tecnologia, maquinário e linhas de produção. O custo, acrescentou, seria repassado ao usuário por meio de aumento das tarifas.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 
Com informações Câmara e Cleto Gomes – Advogados Associados

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