A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta (PL 727/15) que mantém no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8.935/94).

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei passou a admitir a mudança somente por meio de concurso de títulos. Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara, e segue para votação no Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Vetado
O autor da proposta, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), defende a medida e já aprovou a mesma proposta em 2014, mas o Projeto de Lei 6465/13 foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.

Serraglio argumenta que já há decisões do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido, e a aprovação da proposta apenas dá mais segurança jurídica aos concursados que trocaram suas regiões. “São pessoas que passaram por concurso, não estamos abrindo uma janela imprópria”, disse.

Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que remoções ocorreram sem concurso, o que é vedado não apenas pela lei, mas pela própria Constituição de 1988, que prevê “concurso público de provas e títulos” para esses serviços.

Com informações  Câmara e Cleto Gomes – Advogados Associados
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