Câmara analisa PL 3.515/15, que altera CDC para criar mecanismos de prevenção ao superendividamento. A proposta, do Senado, incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira – inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares.O texto foi elaborado por uma comissão especial de juristas, responsável pela modernização do CDC –lei 8078/90.
O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas pessoais, exigíveis e vincendas – excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia – e desde que não existam bens suficientes para liquidação da dívida“.
Nos contratos em que o modo de quitação da dívida envolva consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% de sua remuneração mensal líquida.
O processo de repactuação de dívidas deve ser conduzido forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. Ficam excluídas desse processo de repactuação as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e as oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento.
A repactuação somente poderá ser repetida pelo consumidor depois de decorrido o prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento. O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do MP, Defensorias e Procons, por exemplo. O juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.
Publicidade
O projeto também regulamenta a publicidade dirigida ao público infantil, estipulando hipóteses em que a publicidade de produtos infantis torna-se abusiva. A propósito, recentemente o STJ fixou em precedente inédito a proibição da publicidade dirigida às crianças.
O texto classifica de abusiva a publicidade dirigida à criança que se aproveite da sua deficiência de julgamento e experiência, promova discriminação em relação a quem não seja consumidor do bem ou serviço anunciado, contenha apelo imperativo ao consumo, estimule comportamento socialmente condenável ou, ainda, empregue criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo.
Outra proibição é a de veicular publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante.
Unidade de referência
O texto prevê ainda que o consumidor deverá ser informado por “unidade de referência” na compra de determinados produtos. Por exemplo: se o consumidor quer comprar um refrigerante, é difícil saber qual embalagem apresenta o melhor preço (custo/benefício). Se os produtos apresentam um preço por litro ou por mililitro, o consumidor pode comparar e comprar o mais barato.
Deveres do fornecedor
O projeto exige que os contratos de crédito contenham informação ao consumidor sobre os dados relevantes da contratação (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações).
O fornecedor do crédito, pelo projeto, terá a obrigação de esclarecer e advertir adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento. O fornecedor também fica obrigado a avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se há restrição nos órgãos de proteção ao crédito.
O texto proíbe o fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor a contratar o produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de cliente idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.
Fortalecimento dos Procons
O projeto busca fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ampliando o prazo de reclamação quando houver defeito nos produtos e serviços. Para produtos duráveis, o prazo deve passar de 90 para 180 dias. Em caso de produtos não duráveis, o prazo aumenta de 30 para 60 dias e para 60 dias para produtos não duráveis.
O texto estabelece uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem defeitos ou problemas.
Os Procons poderão expedir notificações ao fornecedor para que estes prestem informações sobre questões de interesse do consumidor. A audiência de conciliação no Procon terá o mesmo valor de uma audiência de conciliação na Justiça.
Os órgãos de defesa do consumidor poderão aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com defeito e determinar a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, com possibilidade de estabelecer multa diária para o caso de descumprimento. O Procon também poderá realizar audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores e o consumidor.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de CCJ, antes de ser votada pelo plenário da Câmara.
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Veja a íntegra da proposta.
Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados