Seguindo esse entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar ações regressivas ajuizadas pelo INSS objetivando o ressarcimento de valores pagos a título de benefício previdenciário por acidente de trabalho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou decisão de primeira instância que havia transferido para a Justiça Estadual a competência para julgar uma ação contra a autarquia.
Inconformada com a sentença, a Advocacia-Geral da União alegou que a Constituição Federal estabelece que as causas envolvendo órgãos da Administração Nacional devem ser analisadas pela Justiça Federal.
Ficariam de fora dessa regra, de acordo com os procuradores, as demandas sobre falência, acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral do Trabalho. Nenhuma dos casos aplica-se às ações que pedem ressarcimento ao erário, segundo a Advocacia-Geral.
O TRF-1 deu razão à AGU e determinou nova análise do caso no âmbito da Justiça Federal. Segundo a decisão, predomina na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF-1 de que compete à Justiça Federal processar e julgar ações regressivas ajuizadas pelo INSS objetivando o ressarcimento de valores pagos a título de benefício previdenciário por acidente de trabalho.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e Cleto Gomes- Advogados Associados
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