O mês de dezembro registrou 2.851 admissões para trabalho intermitente em todo o país, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta sexta-feira pelo Ministério do Trabalho. Nos últimos dois meses foram criados 5.641 vínculos desse tipo de jornada, que permite o trabalho por apenas alguns dias ou horas.
A nova lei trabalhista, que permitiu esse tipo de contratação, começou a valer em novembro. Esse contrato pode ser usado Comércio leva Rio a ter primeiro saldo positivo de contratações desde março de 2015 por qualquer setor e, nesse caso, o empregado aguarda o chamado da empresa para trabalhar por determinado período, como horas, dias ou meses.
De acordo com a lei, o contrato de trabalho intermitente precisa ser estabelecido por escrito, com o valor da hora de trabalho. Esse não pode ser inferior ao valor proporcional do salário mínimo por hora ou do devido aos demais empregados do estabelecimento, que exerçam a mesma função, em contrato intermitente ou não.
O empregador precisa convocar o funcionário, pelo menos três dias corridos antes do início da jornada. Ao receber a convocação, o empregado tem um dia útil para responder.
Ao fim de cada período de prestação de serviço, o empregado precisa receber o pagamento da remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e demais adicionais. O empregador precisa recolher a contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: Extra