No último dia 18 de janeiro, cinco trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados de uma fazenda em São Geraldo do Araguaia, no Pará, na primeira ação de fiscalização do ano. Eles recebiam salário inferior ao mínimo legal, dormiam em redes em varandas abertas, bebendo água barrenta filtrada com panos. Um deles dormia sobre tábuas, em um barraco com teto de palha, dividindo o espaço com galinhas e cachorros.

O resgate foi feito pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Essa foi a primeira ação do grupo em 2018, mas faz parte de um esforço que já superou 27,5 mil ações desde 2007. Só no ano passado, 407 trabalhadores foram resgatados em 184 ações.

Resgate

Quando a fiscalização resgata os trabalhadores, eles são encaminhados ao Programa de Seguro-Desemprego especial e recebem, por três meses, um salário mínimo. Empregadores são autuados, notificados e obrigados a pagar verbas rescisórias. Só em 2017, foram R$ 2,28 milhões pagos em rescisões.

O ambiente rural lidera o ranking, principalmente na agricultura, pecuária e produção rural. Mas há ocorrências de trabalho escravo em regiões metropolitanas, sobretudo no setor de construção civil e atividade têxtil, como foi o caso de 107 dos resgatados ano passado.

O estado do Pará inaugurou as ações em 2018, mas também se destacou nas ilegalidades encontradas em 2017: foram resgatados 72 trabalhadores em 31 inspeções.

O que caracteriza trabalho escravo?

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União no fim do ano passado tornou mais duras as regras contra o trabalho escravo.

O texto passou a considerar como jornada exaustiva aquela que o trabalhador tem direitos fundamentais violados, física ou psicologicamente, como a garantia à saúde, descanso, convívio familiar e social e segurança.

Já a condição degradante de trabalho significa negar dignidade ao empregado, não assegurando direitos, em especial normas de proteção, higiene e saúde no ambiente de trabalho.

Dessa forma, as seguintes situações caracterizam trabalho análogo ao escravo:

  • Trabalho forçado
  • Jornada exaustiva
  • Condição degradante de trabalho
  • Restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho
  • Retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte
  • Manutenção de vigilância ostensiva
  • Apoderamento de documentos ou objetos pessoais

Para denunciar situações de trabalho escravo, é preciso ir até um posto de atendimento do Ministério do Trabalho ou denunciar por telefone, pelo Disque 100.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e do Diário Oficial da União