A 3ª turma do STJ majorou de R$ 1,5 mil para aproximadamente R$ 18 mil o valor de honorários advocatícios, fixado em instâncias inferiores. O colegiado estabeleceu o percentual de 5%, por considerar que a quantia arbitrada anteriormente em menos de 1% do valor da causa seria irrisória.
Citando precedentes, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o STJ, afastando a incidência da súmula 7, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios desde que se revele irrisório ou abusivo.
“No caso em exame, em ação revocatória, os honorários advocatícios, que foram arbitrados em R$ 1.500,00, revelam-se irrisórios, porquanto correspondem a menos de 1% do valor da causa, que é de R$ 365.719,57.”
O ministrou ressaltou que o próprio Tribunal de origem, ao fixar a verba honorária, reconheceu “a longa tramitação do feito e as diversas intervenções dos procuradores dos réus nos autos”, embora tenha ponderado o fato de se tratar de ação proposta por massa falida. “Desse modo, justifica-se a excepcional intervenção desta Corte para majorar os honorários advocatícios.”
Processo relacionado: REsp 1.207.676/SC
Com informações Migalhas e Cleto Gomes- Advogados Associados
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