A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu a um aposentado o direito de isenção no pagamento do Imposto de Renda, apesar de sua doença não estar na lista de contempladas pela liberação tributária. Ao justificar sua decisão, o juiz federal João Batista Lazzari afirmou que “a finalidade da liberação é não sacrificar o contribuinte que padece de moléstia grave e que gasta demasiadamente com o tratamento”.
Convocado para atuar no tribunal, o relator explicou que o aposentado é portador de miastenia gravis, doença que se confunde com a esclerose múltipla — esta no rol de isenção. Por isso entendeu que o aposentado tem o direito à isenção. O autor da ação, diagnosticado com a doença em fevereiro de 2014, ajuizou ação após o seu pedido de liberação de pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física ter sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Como a ação foi julgada improcedente em primeira instância, o autor recorreu ao TRF-4. Segundo ele, a doença é incapacitante e causa significativa redução na esperança de vida. A União sustentou que a legislação tributária deve ser entendida de forma literal, não sendo possível sua interpretação extensiva.
Porém, seguindo o voto do relator, a 1ª Turma do TRF-4 concedeu o direito à isenção ao trabalhador e obrigou a União a ressarcir o autor dos valores descontados desde o início da concessão do benefício previdenciário.
A miastenia gravis é um distúrbio neuromuscular crônico que tem como principais manifestações a fraqueza muscular, o cansaço excessivo, a falta de ar e a dificuldade para mastigar e engolir. A doença não tem cura, mas conta com tratamento pra atenuar os sintomas.
Com informações TRF-4 e Cleto Gomes- Advogados Associados
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