A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de carga que circulam vazios.
A resolução 4.898, de 13 de outubro de 2015, está publicada no Diário Oficial da União. A medida está prevista na nova Lei dos Caminhoneiros, de abril deste ano.
Antes de entrar em vigor, as concessionárias de rodovias terão 90 dias para apresentar, à Agência, uma proposta operacional para verificar a condição dos caminhões, a fim de atestar que estão vazios e isentar os eixos suspensos do pagamento de taxas.
Conforme a resolução, a verificação pode ser feita das seguintes formas: avaliação visual; documentação fiscal associada à viagem; Código Identificador da Operação de Transporte; peso bruto total do veículo.
A verificação pode ser realizada em cabines específicas de pedágio, postos de pesagem, através de fiscalização pela ANTT ou pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a rodovia.

Com informações CNT e Cleto Gomes – Advogados Associados
 
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