A Advocacia-Geral da União criou a Câmara Nacional e as câmaras regionais de uniformização de entendimentos consultivos da Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da AGU responsável pela consultoria e assessoramento do Poder Executivo, além da representação extrajudicial da União.
O consultor-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, destaca que o objetivo é desenvolver procedimentos que permitam o envolvimento das unidades na tomada de decisão do órgão central. “Uma mecânica de tomada de decisão consultiva, de maneira coletiva, de modo que as nossas manifestações e orientações jurídicas sejam produto de um corpo organicamente articulado que se conhece e consegue extrair de si suas maiores virtudes”, ressalta.
A principal função das câmaras regionais será decidir sobre questões que afetem as consultorias quando envolvidas em matéria relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Também caberá a elas solucionar os conflitos entre as consultorias de sua região. Uma vez mantida a divergência, a questão deverá ser submetida à Câmara Nacional.
Dessa forma, caberá à Câmara Nacional decidir sobre matéria em que haja divergência entre as câmaras regionais. Ela será composta, entre outros, por três membros da câmara regional da 4ª região, um representante de cada uma das outras câmaras regionais, três membros e o presidente do Departamento de Coordenação e Orientação dos Órgãos Jurídicos (Decor/CGU), que a presidirá.
Quatro regiões
As câmaras regionais foram divididas em quatro regiões e serão compostas por cinco a nove membros da AGU indicados pelas respectivas consultorias para mandatos de dois anos, sendo permitida a recondução. As sedes e os presidentes serão definidos pelo consultor-geral.
Na 1ª região, estão as consultorias jurídicas do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Tocantins. A segunda é composta pelas unidades de São José dos Campos (SP), Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, São José dos Campos, São Paulo e Santa Catarina.
Já a câmara regional da 3ª região abrange as consultorias em Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Por sua vez, a quarta será composta pelas unidades junto aos ministérios, as assessorias junto às secretarias da Presidência da República e pelo Departamento de Assuntos Jurídicos Internos (Daji).
A criação das câmaras de uniformização está prevista no Ato Regimental 1/2016, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de fevereiro. O ato estabelece, ainda, os procedimentos e mecanismos internos de uniformização e revisão.
Com informações AGU e Cleto Gomes – Advogados Associados.