Com alterações advindas da medida provisória 664/2014 a partir de março de 2015 dobra o custo das empresas para o pagamento de afastamento da atividade de empregados por motivo de doença ou de acidentes.
Pela norma jurídica anterior, caso um empregado ficasse doente e apresentasse um atestado médico, a empresa era a responsável por pagar os 15 primeiros dias e o INSS com o restante.
A partir de março de 2015, o empregador deverá arcar com os 30 primeiros dias de afastamento do empregado e somente depois desse período que o INSS custeará o auxílio-doença.
Essa medida representa uma desoneração do custo do governo e em contrapartida uma oneração da folha de pagamento por parte do empregador. Segundo o governo o objetivo é estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.
Tal medida impactará principalmente pequenas e médias empresas e pode refletir em demissões de empregados.
O foco de muitos empresários é fortalecer a verificação da veracidade dos atestados apresentados, com o intuito de evitar fraudes.
Com informações JusBrasil e Cleto Gomes- Advogados Associados
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