Exercer a advocacia e atuar como julgador em conselhos de contribuintes são atividades compatíveis. A decisão foi tomada pelo conselho da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil nesta segunda-feira (4/4). Em Minas Gerais há o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG) e, na capital do estado, existe o Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município de Belo Horizonte (CART-BH).
Na votação, a maioria do conselho seccional seguiu o entendimento do relator do caso, Daniel Vilas Boas. Segundo o advogado, o inciso II do artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) não pode ser interpretado literalmente — como o fez o Conselho Federal da OAB ao proibir membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de advogar. A flexibilização da interpretação seria necessária para não inviabilizar a participação dos advogados em órgão administrativos de julgamento.
Para Vilas Boas, os casos onde há incompatibilidade com a advocacia são exemplificados no inciso I do artigo 30 da mesma lei. O dispositivo delimita que os servidores da administração pública (direta, indireta e fundacional) não podem advogar contra a Fazenda Pública “que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”.
Antes da votação, o tema foi colocado em consulta pública pela OAB-MG. A audiência promovida para debater o assunto ocorreu em janeiro deste ano e foi motivada, segundo a OAB-MG, depois de o Conselho Federal concluir pela incompatibilidade e não impedimento para o acúmulo de funções. No regimento do Carf também consta que os conselheiros que representam os contribuintes não podem exercer a advocacia.
Reflexos do Carf
A análise do tema ganhou relevância depois das denúncias de corrupção envolvendo integrantes do Carf. Membros da corte administrativa foram acusados de combinar resultados para auxiliar grandes empresas. A operação que investiga os supostos desvios, a zelotes, teve seu primeiro condenado em março.
Com informações Conjur e Cleto Gomes – Advogados Associados