A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em anular a súmula 331 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de forma a admitir a terceirização da atividade fim das empresas, tem sido determinante para as ações que tratam sobre a licitude da licitação, principalmente em Pernambuco, em que o TRT da 6ª Região já tinha um Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), que entendia pela ilicitude para a terceirização da atividade-fim.
Cleto Gomes e Nicya Lessa, sócios do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que vem atuando intensivamente nessas ações para reverter o cenário que havia se instalado, obtiveram êxito em mais quatro ações em primeira instância nesta quarta-feira (3). Na ocasião, os Reclamantes requeriam a nulidade da terceirização, tendo, portanto, as ações julgadas improcedentes e a decisão do STF utilizada como base pela defesa.
“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”, dizia a transcrição da decisão de 6 de setembro de 2018.