Trabalhador terceirizado entrou com ação judicial contra a empresa de terceirização e prestação de serviços e contra a companhia de água e esgoto, tomadora dos serviços, pleiteando pagamento de verbas rescisórias e honorários advocatícios, além de declaração de responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos contratos de trabalho assumidos pela terceirizada.
A empresa terceirizada não se manifestou no prazo e foi considerada revel.
A companhia de agua e esgoto contestou, alegando não ter responsabilidade relativa às contratações feitas pela outra empresa e, ainda, apontou a prescrição do prazo legal para a ação.
O juízo avaliou a sequência cronológica dos fatos e verificou que, mesmo tendo havido interrupção do prazo prescricional, este se encerrara no dia 7 de abril de 2014 e a ação só foi ajuizada em 26 de junho de 2014. Portanto, prescrita a ação e julgada improcedente na sua totalidade.

O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados

 Processo pje: 0000960-45.2014.5.07.0001
Fonte: Cleto Gomes
 
Henrique-Girao

Foto Henrique Girão- Advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados