Moradora entrou com ação contra companhia de energia elétrica por ter sido negativada no cadastro de devedores SERASA.

A autora alega que vendeu o imóvel dois anos após a construção e a negativação foi feita anos depois de forma indevida.

A companhia provou não haver irregularidade na cobrança. E a obrigação de comprovar a transferência da propriedade recai sobre o devedor, mesmo do ponto de vista do código de defesa do consumidor.

Não havendo irregularidade na cobrança, foi julgada improcedente a ação.

Toda ação foi acompanhada por Cleto Gomes- Advogados Associados

 
Processo 0046175-10.2014.8.06.0102
 
Fonte  Cleto Gomes- advogados Associados
 
Rodrigo-Colares

Foto: Rodrigo Colares- Advogado do núcleo cível do escritório Cleto Gomes –Advogados Associados

 
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