O autor ingressou com Ação Ordinária em face de concessionária de serviço publico requerendo pedido de ligação nova.
A concessionária ré alegou e comprovou inexistir as condições alegadas.
O MM Juiz De Direito da Vara Única da Comarca de Nova Olinda/CE julgou totalmente improcedente o presente ação.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes
Foto: Karenina Arruda – Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados
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