O autor ingressou com reclamação trabalhista contra empresa do rama da construção civil. Alegou ter sido contratado para executar obras de engenharia.
A empresa ré provou que a contratação não foi feita em regime trabalhista, mas, que a empresa apenas, ocontratou como prestação de serviço sem vínculo empregatício. O depoimento do próprio autor corroborou com esse entendimento.
O Juiz do Trabalho Titular da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedente o pedido, por entender não haver relação de emprego entre as partes.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes
Processo: 000076348.2014.5.07.0015
Foto: Yvila Macêdo – Advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados