O autor ingressou com ação de indenização por danos morais contra concessionária de serviço público em razão de suspensão no fornecimento de energia elétrica.
A concessionária ré alegou e comprovou inexistir as condições alegadas.
O juiz da 3º Unidade Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE extinguiu processo sem resolução de mérito.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Karenina Arruda – Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados