Autor ingressou com ação de indenização por danos morais contra empresa concessionária de serviço público em razão de suspensão no fornecimento de energia elétrica.
A empresa ré alegou e comprovou inexistir as condições alegadas. Uma vez que a mesma empresa jamais foi contratada pelo autor, motivo pelo qual não poderia o autor reclamar qualquer vício ou defeito nos serviços prestados.
O juiz do 3º Juizado Especial extinguiu processo sem resolução de mérito pela ausência de promovente.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes
Foto: Ana Karla Fonteles – Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados