Policial militar que foi solicitado a apresentar sua identidade funcional para adentrar ônibus pede indenização por danos morais.
O autor da ação afirmou ter tido sua moral abalada quando tentou adentrar o coletivo e o motorista solicitou que mostrasse sua identidade militar para que pudesse autorizar a entrada pela porta dianteira. O policial ressaltou que estava fardado e, portanto, não seria necessário comprovação de identidade.
Em contestação, a empresa acionada se defende com fulcro na legislação municipal, que garante a gratuidade do acesso ao transporte público a policiais militares desde que identificado.
O Juiz do caso verificou que o motorista de ônibus agiu em atendimento à lei e não cometeu nenhum ilícito, logo não existe obrigação de indenizar. A lei municipal nº 7602 de 1994 “assegura o acesso com passe livre nos trasportes coletivos urbanos de Fortaleza/CE à Polícia Militar, Bombeiro Militar e Polícia Civil mediante apresentação de sua identidade funcional”, destacou.
Ação foi julgada improcedente.
Toda ação foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Processo Nº 032.2012.948.220-7
Foto Syilvia Villar- Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados