Nossos Pis e Cofins são tributos que sofrem mudanças por serem novos em sua legislação. Nas duas principais formas de tributação temos duas formas de apuração, sendo no Lucro Presumido o cumulativo de 3,65% (sem direito a crédito) e no Lucro Real o não cumulativo de 9,25% (com direito a crédito). Mas esta informação é incompleta, pois ainda assim temos que avaliar qual o tipo de atividade com que estamos lidando para avaliação. Sendo assim, podemos acrescentar uma terceira forma de apuração chamada híbrida, onde dividimos por atividade sua forma de apuração.

Quando falamos de tomada de crédito, sabemos que temos muitos debates e análises de riscos, pois a legislação é ainda muito jovem.
A única certeza que temos do Pis e Cofins é que eles sempre andaram juntos, mesmo antes da lei 10.833 e suas alterações e inovações.
Em meados de 2017 teremos uma nova contribuição que se chamará CSS (Contribuição das Seguridades Sociais), ou seja, a unificação do Pis e Cofins. Esta mudança não atinge o SIMPLES.
Mas para as empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido esta será a nova forma de apuração e tributação.

Uma primeira pergunta nasce: Iremos aproveitar os créditos remanescentes do Pis e Cofins na CSS? A princípio podemos pensar que só o nome está mudando e que teremos somente um DARF para preencher, mas vejamos os pontos e questões para refletirmos.

Hoje temos a forma cumulativa de 3,65% e a não cumulativa de 9,25% com direito a créditos conforme lei. E lembrando que mesmo com a lei, gera interpretações dúbias.

Para a CSS ainda não sabemos qual alíquota teremos, mas a notícia boa é que todos os créditos ligados à operação poderão ser tomados. Agora a má notícia é que teremos uma alíquota maior que 9,25%.
E agora, fazendo uma reflexão e uma ligação com a terceirização, podemos questionar se a folha de pagamento entrará no direito de tomada de crédito de CSS, pois, em caso negativo, teremos uma desvantagem da CLT perante a terceirização, pois a terceirização será registrada na contabilidade como “serviços de terceiros” pela nota fiscal, sendo assim, teremos mais 9,25% no mínimo para abater em créditos da CSS.

Para as empresas que terceirizam trabalhos, teremos que esperar o que o governo irá definir, pois se a terceirização será regulamentada, por conseguinte, qualquer pessoa física poderá ser uma pessoa jurídica sem intermediação de um terceiro, pois não mais se caracterizará como vínculo empregatício passível de processo trabalhista.

Outra área que poderá sofrer mudanças é a de benefícios. Os principais benefícios são os de saúde e de alimentação. Para a saúde podemos dizer que se os valores forem incorporados no pagamento do Terceiro ou PJ, tenha certeza de que nem todos os ex-empregados irão reverter o valor recebido em dinheiro para o pagamento da assistência saúde. Para a alimentação muitos funcionários ou terceiros receberão o benefício em dinheiro, uma vez que uma empresa PJ não tem direito de receber vale alimentação ou refeição.

Com informações FIEC e Cleto Gomes – Advogados Associados

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