A Pensão Vitalícia é composta de cotas permanentes que apenas se extinguem ou revertem com a morte do seu(s) beneficiários.

Os beneficiários podem ser:

– o cônjuge, convivente, companheiro ou companheira, inclusive do mesmo sexo, na constância do casamento ou da união estável, esta mediante comprovação da Ação Declaratória de União Estável, transitada em julgado;
– os filhos menores não emancipados, na forma da legislação civil ou inválidos de qualquer idade, se a causa da invalidez for constatada em data anterior ao óbito do segurado, por laudo especializado da Perícia Médica da PBPREV;
– o menor, equiparado ao filho, sob tutela e que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação;
– os pais, se economicamente dependentes do segurado, declarados como tais em Ação Declaratória de Dependência Econômica, transitada em julgado.

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