Foi ajuizada ação de declaração de inexistência de débito em desfavor de empresa concessionária de energia elétrica, argumentando o autor que foi surpreendido com a negativação de seu nome no Serasa em decorrência de suposto débito de conta de energia elétrica, pelo que requereu indenização por danos morais.
A companhia provou não haver irregularidade na cobrança. Comprovou que a inserção do nome do autor no cadastro do órgão de restrição ao crédito se deu por inadimplência.
Não havendo irregularidade na cobrança, a lide foi sentenciada antecipadamente e no mérito o magistrado acatou a tese da reclamada e julgou improcedente a ação.
Êxito de 100% para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados.