A Suplicante ingressou com ação em desfavor de empresa concessionária de energia elétrica com a pretensão de que a suplicada deixasse de cobrar nas faturas mensais de contas de energia elétrica os seguintes tributos: PIS/PASEP e COFINS, entendendo por tratar de cobrança ilegal.
Em defesa a empresa concessionária invoca a Resolução Homologatória nº 100/2005 editada pela ANEEL e afirma o fato de ter permissão para incluir nas faturas mensais de cobrança as despesas do PIS/PASEP e COFINS incorridas no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica, portanto, não havendo qualquer ilegalidade a ser sanada.
O juízo da 25ª Vara Cível de Fortaleza/CE acatou a tese da reclamada e no mérito julgou IMPROCEDENTE o pleito autoral.
Êxito de 100% para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados.