O Reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face de empresa que atua no ramo da construção civil, alegando ter sido demitido sem justa causa e desenvolvido fortes dores musculares entre outras doenças em decorrência de suas atividades laborais. Defendeu que foi demitido ainda doente em ato discriminatório, requerendo a sua reintegração e indenização por danos morais.
A reclamada em sua defesa demonstrou que a doença adquirida pelo reclamante não o incapacitaram para o trabalho, ao ser admitido foi examinado por médica do Trabalho que atestou sua aptidão para as atividades que passou a desempenhar. Novamente a reclamada logra êxito e comprova sua tese, pois em laudo pericial foi constado que o autor não estava incapacitado para o trabalho.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Cariri/CE julgou totalmente improcedente o pleito autoral.
Êxito de 100%, economia de R$ 80.672,57 para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados