Uma Empresa de Serviços de Telecomunicações demitiu empregado sem justa causa, realizou o pagamento das verbas a que fazia jus, conforme Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Insatisfeito, o reclamante ingressou com Reclamação Trabalhista em face da empresa pleiteando o pagamento de horas extras com adicional de 50% e 100%, juntamente com os reflexos em aviso prévio, FGTS + 40%, férias, + 1/3, 13º salário e honorários advocatícios.
A reclamada comprovou que o TRCT do empregado foi homologado pelo sindicato da categoria sem qualquer ressalva acerca dos pedidos de horas extras e multa do art. 477 CLT, logo, quando demitido percebeu todas as verbas rescisórias que fazia jus.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Recife/PE, acolheu a tese evocada pela empresa, julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta pelo empregado.
Êxito de 100%, economia de R$ 41.837,47 para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados