O reclamante ingressou com Reclamação Trabalhista em face da empresa pleiteando o pagamento de horas extras, honorários advocatícios e indenização por danos morais.
Alegou a reclamada que o labor do reclamante se dava externamente, logo, não seria possível o controle de ponto, razão pela qual não faz jus ao pagamento de horas extras.
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Maceió/AL acolheu a tese evocada pela empresa, julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta pelo empregado.
Êxito de 100%, economia processual para a empresa de R$ 45.676,00.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.