O Reclamante ingressou com reclamação trabalhista em face de empresa concessionária de energia elétrica alegando que foi contratado para laborar em escala de sobreaviso, tendo sido demitido sem justa causa. Requereu o pagamento por adicional de sobreaviso, adicional de horas extras, férias, 13º salário, repouso remunerado, diferenças salariais sobre verbas rescisórias, adicional de periculosidade, FGTS, acrescidos de 40% e indenização por danos morais.
Demonstrou a reclamada que as alegações do obreiro eram frágeis, pois não logrou êxito em comprová-las.  Ressaltou ainda que o obreiro não ficava na subestação em regime de serviço permanente, mas em casa, percebendo o sobreaviso, para intervir no sistema caso necessário. E no tocante à indenização, não foi comprovada a existência de dano, nexo causal e culpa do empregador.
De forma que foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE a julgar improcedentes os pedidos do autor.
Êxito de 100%, economia processual para a empresa de R$ 392.416,00.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.