O reclamante ingressou com reclamação trabalhista em face de empresa concessionário de energia elétrica alegando não ter recebido o pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio, saldo salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, indenização de 40% do FGTS, FGTS sobre verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT).
A Juíza da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, uma vez que a reclamada obteve o ônus da prova e comprovou que o obreiro foi demitido por JUSTA CAUSA em decorrência de seu comportamento desidioso durante todo o seu contrato de trabalho, logo, percebeu todas as verbas rescisórias de direito tempestivamente no momento da rescisão contratual.
Êxito de 100%, economia para a empresa de R$ 36.992,00.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.