O reclamante ingressou com Reclamação Trabalhista em face de uma empresa requerendo a reversão da justa causa, pagamento de aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, bem como a liberação do FGTS.
A reclamada comprovou a justa causa , demonstrado que a demissão se deu na forma legal, em decorrência do não comparecimento da reclamante à empresa, sem apresentar qualquer justificativa, o que configurou abandono de emprego. Foi comprovado pela reclamada que houveram diversas tentativas de contatar a obreira, no entanto o endereço fornecido por ela estaria desatualizado.
Ao final, o Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou improcedentes os pedidos autorais.
Êxito de 100% para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.