Aduz o reclamante existir disparidade nas cobranças de energia elétrica, informou que as mesmas vieram incorretas e elevadas. Requereu a não suspensão do seu fornecimento de energia e a condenação da reclamada ao pagamento de indenização em danos morais, honorários advocatícios e, ao final, solicitou que fosse regularizada a leitura de sua conta.
A concessionária provou não haver irregularidade na cobrança e que as cobranças foram realizadas sempre dentro do padrões legais permitidos.
O Douto Juízo do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Tianguá/CE entendeu por julgar totalmente improcedentes os pedidos do autor.
Êxito de 100%, economia para a empresa de R$ 21.442,70.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.