A autora ingressou com ação de indenização pleiteando danos morais e materiais alegando que sua filha menor de idade teria sofrido acidente em virtude de má instalação de poste de energia elétrica por parte da empresa concessionária.
A empresa demonstrou ausência de ação ou omissão por parte da concessionária para ser fosse responsabilizada pelo acidente ocorrido com a menor de idade. Comprovou, ainda, que foram feitas vistorias, apresentou fotos do local e nada constou que pudesse ter vindo a causar o acidente. Inclusive foi comprovada que a menor não sofreu nenhum incapacidade permanente, ficando apenas com um pequena cicatriz.
Em sede de sentença, os pedidos autorais foram julgados pelo Douto Juiz da  24ª Vara Civil de Fortaleza/CE totalmente improcedentes.
Êxito de 100%, com economia para a empresa de R$ 79.916,28.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.