Uma empresa que atua no ramo de serviços de telecomunicações demitiu empregado por justa causa, por uso indevido do veículo da empresa, com fundamento no art. 482, alínea “a” e “h” da CLT.
Insatisfeito, o reclamante ingressou com Reclamação Trabalhista em face da empresa pleiteando reversão da justa causa, pagamento de saldo salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias indenizadas, FGTS, 40% do FGTS, seguro-desemprego e horas extras, pedido que somam a monta de R$ 66.541,13.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belém/PA, acolheu a tese apresentada pela empresa e julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta pelo empregado.
Êxito de 100% para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.