O reclamante ingressou com reclamação trabalhista em face de empresa de transporte público alegando ter vínculo empregatício com a empresa, pelo que requereu o reconhecimento do vínculo empregatício, com anotação da CTPS, aviso prévio e seus reflexos e integração em férias, 1/3, 13º salário, R.S.R e FGTS acrescido de multa de 40%, saldo salário, adicional noturno, com reflexos, adicional de periculosidade com reflexos.

Em sua defesa, a reclamada demonstrou que o reclamante jamais foi admitido pela empresa para exercer qualquer tipo de função laboral, sequer se enquadrou no quadro de funcionários.
Logo, em sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial do autor.
Ademais, inconformado o autor recorreu da sentença prolatada, e foi entendimento unânime dos integrantes da 3ª turma do Tribunal Regional da 7ª Região em novamente julgar improcedente a reclamação trabalhista.
Êxito de 100%, economia para a empresa de R$ 294.467,84.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.